Problemas que surgem após a compra
Comprar um veículo usado é uma alternativa muito procurada por quem deseja economizar, fugir da desvalorização de um carro zero ou encontrar um modelo que já não existe mais no mercado. Porém, junto com a oportunidade, surgem também os riscos: muitos consumidores descobrem, após a compra, que o veículo apresenta problemas escondidos, conhecidos como vícios ocultos. Esses defeitos podem comprometer o funcionamento do carro e até impedir seu uso.
Este artigo explica, de forma simples e direta, o que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre o assunto, quais são os prazos, os direitos do comprador e quais medidas podem ser tomadas quando a loja vende um veículo com problemas.
O que é vício oculto
O vício oculto é um defeito que existe no bem — no caso, o veículo — mas que não pode ser percebido pelo consumidor no momento da compra. Ele somente aparece depois de alguns dias ou semanas de uso.
Entre os exemplos estão: motor apresentando problemas, câmbio que falha ao trocar marchas, sistema elétrico instável, aquecimento fora do normal, quilometragem adulterada e carros com histórico de enchente ou batida grave não informada.
Importante: mesmo que o carro seja usado, ele não pode apresentar defeitos que inviabilizem seu uso normal. O fornecedor (vendedor) tem o dever de entregar o bem em condições adequadas.
Responsabilidade do vendedor
A loja onde o consumidor comprou o veículo responde com base no Código de Defesa do Consumidor, independentemente de ter culpa ou não pelo vício. Trata-se da chamada responsabilidade objetiva.
Além disso, o consumidor não precisa comprovar que o fornecedor sabia do problema; basta demonstrar que o defeito surgiu e que veio do próprio bem.
Prazo para reclamar
No caso de produtos duráveis, como veículos, o prazo para reclamar é de 90 (noventa) dias. Entretanto, para vício oculto, esse prazo começa a contar apenas quando o defeito se manifesta — e não quando o veículo foi comprado.
Assim, mesmo que o contrato mencione garantia de três meses, essa limitação não se aplica ao vício oculto.
Cláusulas inválidas
Também é importante mencionar que algumas cláusulas comuns em contratos desse tipo não têm validade jurídica, como:
-
“Carro vendido no estado em que se encontra”;
-
“Não damos garantia”;
-
“A responsabilidade é do comprador”.
Essas cláusulas são nulas e podem ser questionadas na Justiça.
Como agir
O consumidor lesado pode acionar órgãos de proteção e, se o problema não for resolvido, recorrer à Justiça — seja pelos Juizados Especiais, seja por meio de advogado.
Entenda o contexto
A compra de veículos usados continua crescendo no país, mas também aumentam os relatos de consumidores que descobrem defeitos após a aquisição. O Código de Defesa do Consumidor garante proteção mesmo em produtos usados e estabelece regras claras para reparar danos, reforçando que vícios ocultos não se submetem à limitação contratual de garantia.














