O caso de Débora Rodrigues dos Santos, acusada de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça” em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) durante os atos de 8 de janeiro de 2023, avançou com uma decisão importante do ministro Alexandre de Moraes. Após manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), Moraes determinou que a prisão preventiva de Débora fosse substituída por prisão domiciliar, uma medida que atende aos critérios legais apresentados pela PGR.
A decisão e a fundamentação
Moraes acatou o parecer da PGR, que destacou que Débora, mãe de filhos menores de 12 anos, cumpre as exigências para a conversão do regime de prisão. A medida foi aplicada com base na conclusão das investigações pela Polícia Federal e na ausência de elementos que justifiquem sua permanência no regime fechado enquanto o julgamento continua. “A manifestação é pelo indeferimento do pedido de liberdade provisória e pela substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, ao menos até a conclusão do julgamento do feito, com o estabelecimento das medidas cautelares”, especificou a PGR em sua análise.
Medidas cautelares impostas
Débora Rodrigues cumprirá prisão domiciliar com as seguintes restrições:
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- Monitoramento eletrônico por tornozeleira
- Restrições de deslocamento
- Proibição de contato com outros envolvidos nos atos de 8 de janeiro
- Comparecimento periódico à Justiça
- Recolhimento domiciliar integral ou em horários específicos
- Proibição de uso de redes sociais
- Proibição de conceder entrevistas
- Proibição de receber visitas, exceto de advogados regularmente constituídos, pais, irmãos ou outras pessoas previamente autorizadas pelo STF
Repercussão e debates públicos
A decisão de Moraes reacendeu debates intensos sobre proporcionalidade de penas, mobilizando figuras públicas como o psiquiatra Augusto Cury. Ele enfatizou a necessidade de equilíbrio entre justiça e dignidade, destacando os impactos psicológicos que a separação de Débora de seus filhos poderia causar. O caso tem gerado discussões na sociedade civil e reforçado a importância de medidas judiciais que considerem os aspectos humanos dos processos.
Julgamento e próximos passos
O julgamento de Débora foi interrompido anteriormente por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que sinalizou a necessidade de revisar a dosimetria da pena. Débora já recebeu dois votos pela condenação: um do relator Alexandre de Moraes e outro do ministro Flávio Dino. Ambos determinaram uma pena de 14 anos de prisão, além de multas e indenizações por danos morais coletivos. As condenações incluem os seguintes crimes:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses
- Golpe de Estado: 5 anos
- Dano qualificado: 1 ano e 6 meses, além de multa
- Deterioração de patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses, além de multa
- Associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses
Com a nova determinação, Débora cumprirá as medidas cautelares em casa, enquanto aguarda o desfecho do julgamento que segue em andamento.
Impacto da decisão
A conversão da prisão preventiva de Débora Rodrigues para prisão domiciliar é um marco relevante, que destaca a atuação do Supremo Tribunal Federal em um dos casos mais debatidos relacionados aos atos de 8 de janeiro. As próximas etapas do julgamento serão fundamentais para determinar os rumos do processo e os impactos sociais da decisão.